Reseña del libro "A Legitimidade Decisoria da a § £o Regulatoria d (en Portugués)"
O presente trabalho aborda a legitimidade decisória na a § úo regulatória do Estado e procura sustentar que, com a reforma do Estado na década de 90, tendo como refer ªncia técnicas administrativas para regular a economia e modelos jurídico-institucionais concebidos a partir da experi ªncia norte-americana e europeia, constituiu-se no Brasil um novo modelo de Estado regulador. Esse novo modelo regulatório tem potenciais democráticos em rela § úo ao modelo anterior, já que introduz, no sistema político, a partir de um ponto de vista jurídico, novos mecanismos de controle democrático (accountability) da a § úo regulatória do Estado. A mera exist ªncia de mecanismos de participa § úo pública n úo torna a a § úo regulatória do Estado no Brasil mais legítima do que seria antes das reformas. Contudo, o fato de novos mecanismos decisórios terem sido institucionalizados, como audi ªncias públicas e consultas públicas, abre um novo campo para pesquisas sobre a efetividade de tais mecanismos, considerando as condi § µes nas quais o processo decisório sobre o conteúdo da regula § úo tem se dado. Buscou-se desenvolver um modelo para análise dos déficits e potenciais democráticos do novo Estado Regulador no Brasil. Tal modelo adotou o conceito de democracia procedimental concebido por Habermas a partir do debate norte-americano sobre teorias da democracia (liberais e republicanos), que condicionam o debate sobre os modelos de Estado (liberal e regulador). O modelo adotado amplia o debate sobre accountability da atua § úo da burocracia estatal, pois a accountability n úo é pensada apenas como controle de efici ªncia da Administra § úo (em termos de controle de resultados), centrada no processo eleitoral (accountability vertical) como forma de responsabiliza § úo ou numa rela § úo de freios e contrapesos entre os tr ªs Poderes, entendida de forma demasiadamente mec ónica e estática (accountability horizontal). Ao Contrário, nesse modelo, pode-se falar em mecanismos deliberativos de accountability vertical por meio da participa § úo direta, n úo restrita apenas a processos eleitorais. E ao falarmos em accountability vertical, estamos nos referindo a condi § µes de legitimidade durante o processo decisório e n úo apenas em responsabiliza § úo como controle a posteriori de resultados (em termos de efici ªncia da decis úo ou dos efeitos produzidos). A pesquisa empírica realizada demonstrou que os mecanismos de participa § úo pública adotados na ANEEL t ªm um potencial democrático. Todavia, existem déficits democráticos, que apontam para problemas institucionais que podem ser corrigidos por meio de ajustes jurídico-institucionais